A CERTIDÃO REPRESENTA A ISENÇÃO DE PENDÊNCIAS COM O ESTADO.
Atentando-se para o fato de que o município de Barra de São Francisco tem sido o maior prejudicado no que se refere a celebração de convênios com o Estado, bem como para receber recursos por meio do mesmo, a Prefeitura de Barra de São Francisco, através da Procuradoria Geral, moveu ação com pedido de tutela provisória de urgência em face do Estado do Espírito Santo, uma vez que, o município estava negativado com o Estado em decorrência de irregularidades praticadas pela gestão anterior, como, por exemplo, descumprimento de inscrição em restos a pagar limitada ao saldo de disponibilidade de caixa, assim como em relação a observância do limite legal que diz respeito a despesa com pessoal.
No último dia 14/12/2017, compreendendo a justificativa apresentada pelo município, e, entendendo que a não transferência de recursos relativos à educação, a saúde e assistência ao município provoca graves danos a comunidade e de difícil reparação, o Juiz Thiago Baldi da Costa declarou suspenso os efeitos da decisão administrativa proferida nos autos do processo de nº 75313065, no que se refere ao indeferimento da atualização cadastral em favor do município de Barra de São Francisco, o que significa dizer que, a partir da presente data, o município de Barra de São Francisco torna-se novamente apto a receber recursos e a celebrar convênios com o Estado.
A certidão no qual dá direitos ao município de receber tais recursos por meio do Estado é, na verdade, o Certificado de Registro Cadastral de Convênios (CRCC).
Essa, sem sombra de dúvidas, é mais uma conquista do governo que assumiu no dia primeiro de janeiro de 2017, e neste primeiro ano de gestão trabalhou, e muito, para colocar a casa em ordem.